# Nova lei do vale refeicao e vale alimentacao: o que mudou?

Quando o assunto e a [legislacao trabalhista](https://meubolso.mercadopago.com.br/legislacao-beneficios-corporativos) e fundamental que todas as empresas se mantenham atentas, principalmente pelo fato de elas estarem em constante mudanca para se adaptarem tanto as necessidades dos colaboradores, como tambem a realidade e possibilidades das empresas.

Na oferta de beneficios, por exemplo, as leis tem passado por diferentes mudancas e as mais recentes estao relacionadas diretamente ao vale-refeicao e vale-alimentacao.

A nova lei tem relacao direta com a oferta desses beneficios corporativos e ate mesmo com a maneira de consumi-los ou como os estabelecimentos passam a aceita-los como meio de pagamento. Ou seja, se atentar ao que foi mudado pode refletir na [politica de beneficios](https://meubolso.mercadopago.com.br/politica-de-beneficios) da sua empresa e no dia a dia dos seus colaboradores, favorecendo ainda mais o relacionamento entre voces.

## **Qual a relacao entre a nova lei de val alimentacao e refeicao e o PAT?**

Se sua empresa oferece os beneficios de vale refeicao e alimentacao, e provavel que tenham conhecimento sobre o Programa de Alimentacao do Trabalhador (PAT), que surgiu como uma parceria entre o governo e as empresas **para garantir a seguranca alimentar dos colaboradores.**

Essa garantia considera principalmente os colaboradores com baixa renda, que recebem ate cinco salarios minimos, algo em torno de R$ 6.060,00 (considerando o valor de R$ 1.212,00). *E o que o PAT tem a ver com sua empresa?*

Tudo, principalmente pelo fato de que o programa vai incentiva-la a oferecer valores especificos a alimentacao dos seus colaboradores e ganhar vantagens, como a deducao de ate 4% no Imposto de Renda para pessoa juridica (empresas cadastradas no regime de Lucro Real).

Vale ressaltar que o programa nao e obrigatorio e sim facultativo. Ou seja, sua empresa passa a aderi-lo apenas se desejar, garantindo mais seguranca na oferta de beneficios corporativos.

## **O que muda na oferta de vale alimentacao e refeicao com a nova lei**

As leis trabalhistas tem passado por algumas mudancas nos ultimos anos como forma de melhorar o relacionamento entre as empresas e seus colaboradores, como tambem garantir que eles tenham acesso a beneficios que favorecam sua vida financeira, alimentacao e bem-estar.

A nova lei surge apos as mudancas impostas pelo [Decreto 10.854, de novembro de 2021](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm), e pela [Medida Provisoria 1.108, de marco de 2022](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.108-de-25-de-marco-de-2022-388651514), que beneficiam tanto a empresa, como o colaborador.

Confira algumas das mudancas e como elas impactam sua empresa e colaboradores:

- **Gestao compartilhada do PAT**Agora o programa passa a ter gestao compartilhada entre diferentes pastas do governo, sendo o Ministerio do Trabalho, Ministerio da Saude e Receita Federal. Com isso, cada pasta fica responsavel por uma funcao, potencializando o processo de regulamentacao da adesao ao programa e a fiscalizacao dos aspectos trabalhistas, tributarios, seguranca alimentar e nutricional. 

- **Cartao unico para vale alimentacao e refeicao**Uma das mudancas mais impactantes e a possibilidade de os colaboradores fazerem a transferencia do saldo entre o vale alimentacao e refeicao. Isso e possivel apenas se cada beneficio tiver sua propria conta, porem, so sera possivel concentrar o saldo em um unico cartao. E falando em unico cartao, essa e uma das principais vantagens que o Mercado Pago Beneficios oferece ao seu colaborador, alem de todas as facilidades oferecidas na [gestao de beneficios](https://conteudo.mercadopago.com.br/gestao-de-beneficios-com-mercado-pago) por sua empresa. 

- **Sem restricao quanto a bandeira do vale alimentacao ou refeicao**A dificuldade em encontrar estabelecimentos que aceitam o cartao de beneficios tradicional costuma gerar desconforto entre os colaboradores, mas a nova lei da um fim as redes credenciadas, exigindo que as maquinas de cartao comecem a ter aceite universal, alem da proibicao da fidelidade por participacao na rede credenciada. 

- **O rebate ou taxa negativa das empresas deixa de existir**Outra mudanca e o fim do rebate ou taxa negativa, pratica que garante as empresas uma especie de desconto ou cashback ao contratar cartoes de beneficios. A nova lei proibe que as empresas integrantes do PAT continuem praticando o rebate, o que pode impactar diretamente no valor do contrato acordado com uma empresa tradicional de beneficios corporativos. Alem disso, tambem tem a questao da proibicao do prazo de pagamento (pos-pago), tendo em vista que o pagamento desses beneficios precisam ser pre-pagos. Ou seja, esta proibido o pagamento posterior. 

## **E se a empresa nao se adaptar as mudancas na oferta do vale-alimentacao e refeicao?**

Se e lei, todas as empresas que oferecem vale alimentacao e refeicao aos colaboradores precisam cumprir suas determinacoes, mesmo nao concordando com as novas regras. Isso significa que o nao cumprimento pode gerar transtornos para sua empresa, a comecar pelas multas.

Mas vale ressaltar que as mudancas comecam a valer oficialmente a partir do mes de maio de 2023. Portanto, durante esse periodo, ate a data de vigencia das novas regras, as consequencias ao nao cumprimento ainda nao estao valendo. De qualquer forma, e importante se manter atento.

Confira algumas das consequencias ao nao aderir a nova lei:

- **Multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil:** Nao aderiu as novas regras? Multa! O programa sugere que tanto as empresas, quanto os colaboradores que nao seguirem as determinacoes da lei de beneficios corporativos podem ter que arcar com multas. 

- **Descredenciamento do registro vinculado ao PAT:** Alem das multas, sua empresa tambem corre o risco de ser descadastrada do programa, perdendo todos os beneficios que sua participacao no PAT pode oferecer, como os descontos em impostos.

 [Gestao estrategica: guia pratico para sua empresa](https://meubolso.mercadopago.com.br/guia-pratico-gestao-estrategica)

## **Adapte sua empresa as novas exigencias nas ofertas de beneficios!**

Oferecer beneficios corporativos como o vale alimentacao e refeicao aos colaboradores da sua empresa nao deve ser encarado apenas como uma forma de obter vantagens em impostos, mas como uma medida que ajuda a melhorar a cultura e o clima organizacional da empresa. Com isso, adaptar-se as novas exigencias da lei relacionada aos beneficios vai favorecer sua empresa e colaboradores.