Quando o assunto é a legislação trabalhista é fundamental que todas as empresas se mantenham atentas, principalmente pelo fato de elas estarem em constante mudança para se adaptarem tanto às necessidades dos colaboradores, como também a realidade e possibilidades das empresas.
Na oferta de benefícios, por exemplo, as leis têm passado por diferentes mudanças e as mais recentes estão relacionadas diretamente ao vale refeição e vale alimentação.
A nova lei tem relação direta com a oferta desses benefícios corporativos e até mesmo com a maneira de consumi-los ou como os estabelecimentos passam a aceitá-los como meio de pagamento.
Ou seja, se atentar ao que foi mudado pode refletir na política de benefícios da sua empresa e no dia a dia dos seus colaboradores, favorecendo ainda mais o relacionamento entre vocês.
Se sua empresa oferece os benefícios de vale refeição e alimentação, é provável que tenham conhecimento sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que surgiu como uma parceria entre o governo e as empresas para garantir a segurança alimentar dos colaboradores.
Essa garantia considera principalmente os colaboradores com baixa renda, que recebem até cinco salários mínimos, algo em torno de R$ 6.060,00 (considerando o valor de R$ 1.212,00).
E o que o PAT tem a ver com sua empresa?
Tudo, principalmente pelo fato de que o programa vai incentivá-la a oferecer valores específicos à alimentação dos seus colaboradores e ganhar vantagens, como a dedução de até 4% no Imposto de Renda para pessoa jurídica (empresas cadastradas no regime de Lucro Real).
Vale ressaltar que o programa não é obrigatório e sim facultativo. Ou seja, sua empresa passa a aderi-lo apenas se desejar, garantindo mais segurança na oferta de benefícios corporativos.
As leis trabalhistas têm passado por algumas mudanças nos últimos anos como forma de melhorar o relacionamento entre as empresas e seus colaboradores, como também garantir que eles tenham acesso a benefícios que favoreçam sua vida financeira, alimentação e bem-estar.
A nova lei surge após as mudanças impostas pelo Decreto 10.854, de novembro de 2021, e pela Medida Provisória 1.108, de março de 2022, que beneficiam tanto a empresa, como o colaborador.
Confira algumas das mudanças e como elas impactam sua empresa e colaboradores:
Se é lei, todas as empresas que oferecem vale alimentação e refeição aos colaboradores precisam cumprir suas determinações, mesmo não concordando com as novas regras. Isso significa que o não cumprimento pode gerar transtornos para sua empresa, a começar pelas multas.
Mas vale ressaltar que as mudanças começam a valer oficialmente a partir do mês de maio de 2023. Portanto, durante esse período, até a data de vigência das novas regras, as consequências ao não cumprimento ainda não estão valendo. De qualquer forma, é importante se manter atento.
Confira algumas das consequências ao não aderir à nova lei:
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Oferecer benefícios corporativos como o vale alimentação e refeição aos colaboradores da sua empresa não deve ser encarado apenas como uma forma de obter vantagens em impostos, mas como uma medida que ajuda a melhorar a cultura e o clima organizacional da empresa.
Com isso, adaptar-se às novas exigências da lei relacionada aos benefícios vai favorecer sua empresa e colaboradores. Mas se a ideia é tornar essa oferta ainda mais interessante e com vantagens para ambas as partes, o Mercado Pago Benefícios pode ajudar.
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