Nova lei do vale refeição e vale alimentação: o que mudou?
Quando o assunto é a legislação trabalhista é fundamental que todas as empresas se mantenham atentas, principalmente pelo fato de elas estarem em constante mudança para se adaptarem tanto às necessidades dos colaboradores, como também a realidade e possibilidades das empresas.
Na oferta de benefícios, por exemplo, as leis têm passado por diferentes mudanças e as mais recentes estão relacionadas diretamente ao vale refeição e vale alimentação.
A nova lei tem relação direta com a oferta desses benefícios corporativos e até mesmo com a maneira de consumi-los ou como os estabelecimentos passam a aceitá-los como meio de pagamento.
Ou seja, se atentar ao que foi mudado pode refletir na política de benefícios da sua empresa e no dia a dia dos seus colaboradores, favorecendo ainda mais o relacionamento entre vocês.
💙 Acesso Rápido - Nova lei do vale refeição e alimentação: o que mudou?
🤔 Qual a relação entre a nova lei de vale alimentação e refeição e o PAT?
O que muda na oferta de vale alimentação e refeição com a nova lei
👉 Cartão único para vale alimentação e refeição
👉 Sem restrição quanto a bandeira do vale alimentação ou refeição
👉 O rebate ou taxa negativa das empresas deixa de existir
E se a empresa não se adaptar às mudanças na oferta do vale alimentação e refeição?
💙 Adapte sua empresa às novas exigências nas ofertas de benefícios!
Qual a relação entre a nova lei de vale alimentação e refeição e o PAT?
Se sua empresa oferece os benefícios de vale refeição e alimentação, é provável que tenham conhecimento sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que surgiu como uma parceria entre o governo e as empresas para garantir a segurança alimentar dos colaboradores.
Essa garantia considera principalmente os colaboradores com baixa renda, que recebem até cinco salários mínimos, algo em torno de R$ 6.060,00 (considerando o valor de R$ 1.212,00).
E o que o PAT tem a ver com sua empresa?
Tudo, principalmente pelo fato de que o programa vai incentivá-la a oferecer valores específicos à alimentação dos seus colaboradores e ganhar vantagens, como a dedução de até 4% no Imposto de Renda para pessoa jurídica (empresas cadastradas no regime de Lucro Real).
Vale ressaltar que o programa não é obrigatório e sim facultativo. Ou seja, sua empresa passa a aderi-lo apenas se desejar, garantindo mais segurança na oferta de benefícios corporativos.
O que muda na oferta de vale alimentação e refeição com a nova lei
As leis trabalhistas têm passado por algumas mudanças nos últimos anos como forma de melhorar o relacionamento entre as empresas e seus colaboradores, como também garantir que eles tenham acesso a benefícios que favoreçam sua vida financeira, alimentação e bem-estar.
A nova lei surge após as mudanças impostas pelo Decreto 10.854, de novembro de 2021, e pela Medida Provisória 1.108, de março de 2022, que beneficiam tanto a empresa, como o colaborador.
Confira algumas das mudanças e como elas impactam sua empresa e colaboradores:
- Gestão compartilhada do PAT
Agora o programa passa a ter gestão compartilhada entre diferentes pastas do governo, sendo o Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde e Receita Federal. Com isso, cada pasta fica responsável por uma função, potencializando o processo de regulamentação da adesão ao programa e a fiscalização dos aspectos trabalhistas, tributários, segurança alimentar e nutricional. - Cartão único para vale alimentação e refeição
Uma das mudanças mais impactantes é a possibilidade de os colaboradores fazerem a transferência do saldo entre o vale alimentação e refeição. Isso é possível apenas se cada benefício tiver sua própria conta, porém, só será possível concentrar o saldo em um único cartão. E falando em único cartão, essa é uma das principais vantagens que o Mercado Pago Benefícios oferece ao seu colaborador, além de todas as facilidades oferecidas na gestão de benefícios por sua empresa. - Sem restrição quanto a bandeira do vale alimentação ou refeição
A dificuldade em encontrar estabelecimentos que aceitam o cartão de benefícios tradicional costuma gerar desconforto entre os colaboradores, mas a nova lei dá um fim às redes credenciadas, exigindo que as máquinas de cartão comecem a ter aceite universal, além da proibição da fidelidade por participação na rede credenciada. - O rebate ou taxa negativa das empresas deixa de existir
Outra mudança é o fim do rebate ou taxa negativa, prática que garante às empresas uma espécie de desconto ou cashback ao contratar cartões de benefícios. A nova lei proíbe que as empresas integrantes do PAT continuem praticando o rebate, o que pode impactar diretamente no valor do contrato acordado com uma empresa tradicional de benefícios corporativos. Além disso, também tem a questão da proibição do prazo de pagamento (pós-pago), tendo em vista que o pagamento desses benefícios precisam ser pré-pagos. Ou seja, está proibido o pagamento posterior.
E se a empresa não se adaptar às mudanças na oferta do vale alimentação e refeição?
Se é lei, todas as empresas que oferecem vale alimentação e refeição aos colaboradores precisam cumprir suas determinações, mesmo não concordando com as novas regras. Isso significa que o não cumprimento pode gerar transtornos para sua empresa, a começar pelas multas.
Mas vale ressaltar que as mudanças começam a valer oficialmente a partir do mês de maio de 2023. Portanto, durante esse período, até a data de vigência das novas regras, as consequências ao não cumprimento ainda não estão valendo. De qualquer forma, é importante se manter atento.
Confira algumas das consequências ao não aderir à nova lei:
- Multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil: Não aderiu às novas regras? Multa! O programa sugere que tanto as empresas, quanto os colaboradores que não seguirem as determinações da lei de benefícios corporativos podem ter que arcar com multas.
- Descredenciamento do registro vinculado ao PAT: Além das multas, sua empresa também corre o risco de ser descadastrada do programa, perdendo todos os benefícios que sua participação no PAT pode oferecer, como os descontos em impostos.
☝️Veja também: Gestão estratégica: guia prático para sua empresa
Adapte sua empresa às novas exigências nas ofertas de benefícios!
Oferecer benefícios corporativos como o vale alimentação e refeição aos colaboradores da sua empresa não deve ser encarado apenas como uma forma de obter vantagens em impostos, mas como uma medida que ajuda a melhorar a cultura e o clima organizacional da empresa.
Com isso, adaptar-se às novas exigências da lei relacionada aos benefícios vai favorecer sua empresa e colaboradores. Mas se a ideia é tornar essa oferta ainda mais interessante e com vantagens para ambas as partes, o Mercado Pago Benefícios pode ajudar.
A solução permite que sua empresa ofereça benefícios através da Conta Mercado Pago sem qualquer custo e o melhor, o colaborador passa a movimentar seu saldo com o cartão vinculado à sua conta e em qualquer estabelecimento. Tudo de forma prática, segura e eficiente!
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