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Pequena, média ou grande: como definir o porte da empresa

Vista de um escritório ocupado com trabalhadores em mesas e uma pessoa em pé

No último ano, o Brasil registrou mais de quatro milhões de novas empresas abertas, um avanço de 20% em relação a 2020 ou, em números absolutos, um aumento de 670 mil, segundo dados do Ministério da Economia. 

Se você está começando a jornada como empresário, saiba que é normal que muitas dúvidas surjam no início. Entre as etapas que mais causam dúvida, está a definição do porte da empresa, que nada mais é do que o tamanho dela. 

No Brasil, as empresas podem ser micro, pequenas, médias ou grandes. Isso determina aspectos importantes, como o regime de tributação adequado e os possíveis incentivos fiscais a que pode ser elegível. A seguir, entenda como funcionam as classificações. 

 

O que determina o porte das empresas? 

O enquadramento do porte das empresas varia conforme o órgão responsável pelos critérios. Por exemplo, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas categoriza as micro e pequenas empresas por meio da apuração do faturamento anual. 

Já as empresas de médio ou grande porte têm suas classificações baseadas em outros órgãos do Governo Federal, são eles: Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a Política Nacional do Meio Ambiente, o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento) e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 

 

Quais são os portes possíveis de empresa? 

As empresas podem ser divididas em cinco portes: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Empresa de Médio Porte e Grande Empresa. A seguir, conheça as características de cada um. 


1. Microempreendedor Individual (MEI)

A criação da modalidade MEI foi motivada pela necessidade de formalizar trabalhos tradicionalmente informais, tais como artesanato, confeitaria ou fabricações independentes. Como o nome sugere, o microempreendedor individual não constitui sociedade e seu faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil. 

Apenas é permitida a contratação de um colaborador. Além disso, só é possível ter um MEI quem exerce uma das atividades previstas para essa modalidade, sendo obrigatória a abertura de uma microempresa para os outros casos.


2. Microempresa (ME)

As microempresas também admitem apenas um sócio e contratação de até 20 colaboradores, porém possuem uma possibilidade de faturamento bem mais abrangente que o MEI: R$ 360 mil por ano. 

Além disso, as ME podem aderir ao regime de tributação do Simples Nacional e possuem diversas vantagens, em programas públicos e privados, como tributação reduzida e linhas de crédito de menor custo.


3. Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Empresas de pequeno porte admitem constituição societária e até 100 funcionários. As EPP também podem se enquadrar no Simples Nacional, embora essa nem sempre seja a melhor escolha. O ideal é que um contador avalie as contas da empresa e determine qual o melhor regime de tributação de acordo com o seu faturamento, que pode chegar a R$ 4,8 milhões ao ano.


4. Empresa de Médio Porte e Grande Empresa

Além do faturamento anual, veja outras classificações usadas para as empresas de médio e grande porte. 


Anvisa - por faturamento anual

 

  • Grupo I - Empresa de Grande Porte: superior a R$ 50 milhões
  • Grupo II - Empresa de Grande Porte: igual ou inferior a R$ 50 milhões e superior a R$ 20 milhões
  • Grupo III – Empresa de Médio Porte: igual ou inferior a R$ 20 milhões e superior a R$ 6 milhões
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): igual ou inferior a R$ 4,8 milhões e superior a R$ 360 mil
  • Microempresa: igual ou inferior a R$360 mil

 

IBGE - por número de funcionários

 

  • Micro: até 9 (comércio e serviços) ou até 19 (indústria)
  • Pequena: entre 10 e 49 (comércio e serviços) ou de 20 até 99 colaboradores (indústria)
  • Média: entre 50 e 99 (comércio e serviços) ou de 100 até 499 (indústria)
  • Grande: mais de 100 (comércio e serviços) ou mais de 500 (indústria)

 

BNDES - por faturamento 

 

  • Microempresa: menor ou igual a R$ 360 mil
  • Pequena empresa: maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões
  • Média empresa: maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
  • Grande empresa: maior que R$ 300 milhões

 

Política Nacional do Meio Ambiente - por faturamento anual

 

  • Empresa de Médio Porte: até R$ 12 milhões
  • Empresa de Grande Porte: acima de R$ 12 milhões

📊 Gestão Estratégica: Confira nosso guia prático para sua empresa

 

Defina o porte da sua empresa e evite transtornos

A definição correta do porte da empresa é importante para que você possa entrar no regime de tributação mais adequado, ter acesso a programas voltados especificamente para o seu tamanho e conseguir crédito com taxas que não afetem sua saúde financeira.

 

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