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Pessoa física ou jurídica, quem paga menos imposto no e-commerce?

7 min de leitura Atualizado em 04/05/2025
Mulher com camiseta branca sentada em mesa de escritório olhando para celular na página do Mercado Pago

Ano após ano o e-commerce brasileiro apresenta crescimento. Só no primeiro trimestre de 2022, esse segmento cresceu 12,6% – o que representa um faturamento de R$39,6 bilhões. O número de pedidos também teve alta (14%), totalizando 89,7 milhões de compras.

Com esses índices promissores, o comércio eletrônico atrai cada vez mais empresários e, com isso, surgem dúvidas  de como regularizar a atividade e como funciona a questão tributária. 

 

Vale a pena ter CNPJ para pagar menos imposto no e-commerce? 

Vender pela internet pode ser tão simples que basta cadastrar o CPF em uma plataforma e começar a faturar. O problema é que nem sempre essa é a melhor estratégia, inclusive do ponto de vista financeiro. 

Para começar, ter um negócio vinculado somente a um CPF pode ser um impeditivo caso você queira crescer e ter mais oportunidades. Nesse aspecto, o CNPJ é o caminho mais indicado. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica funciona como um número de identidade de uma empresa e abre diversas portas, sendo essencial para a regularização da atividade da sua loja virtual.

Por mais que seja possível vender online somente com seu CPF, legalmente todo negócio precisa estar registrado como pessoa jurídica. Muita gente acha que isso é um sinônimo de impostos e burocracia, mas não é bem assim. Aliás, você sabia que muitas vezes operar um negócio como pessoa física pode gerar mais impostos do que um CNPJ? Isso sem falar nos riscos fiscais não só com a Receita Federal, mas também com a Secretaria da Fazenda do Estado e do Município.  

Na prática, o pagamento de impostos acontece de maneiras diferentes. Pessoas físicas precisam entregar anualmente a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), informando todos os seus rendimentos — como salários, aluguéis, investimentos e outras fontes.

Já as obrigações de uma pessoa jurídica variam conforme o regime tributário em que ela está enquadrada. O MEI, por exemplo, deve pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que tem valor fixo, e entregar anualmente a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) para manter sua regularidade.

Até 2023, todas as pessoas físicas e jurídicas que realizavam pagamentos com retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS precisavam entregar a DIRF. No entanto, a partir de 2025 (ano-base 2024), essa obrigação foi extinta e substituída por outras declarações digitais, como o eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, conforme o tipo de contribuinte e natureza das informações prestadas.

 

Limitação da Pessoa Física no E-commerce 

Operar um e-commerce direto na pessoa física pode causar algumas implicações fiscais não só com a Receita Federal, mas também com a Secretaria da Fazenda do Estado e do Município, pois como prestador de serviço ou vendedor de produtos e mercadorias, o comerciante deve pagar vários tributos, como ICMS, ISS, PIS, COFINS dentre outros (dependendo da atividade).

Mas outra questão, além da tributária, é que alguns marketplaces e plataformas de e-commerce não aceitam a Pessoa Física operando na plataforma, pois este mercado requer profissionalização e regularização, ou seja um CNPJ. 

Para que possa ser feita a emissão de notas e recolhimentos de impostos de maneira efetiva e correta. 

 

Tributação Comparativa 

Se analisar a quantidade de obrigações, é fácil perceber que uma Pessoa Jurídica — ou seja, uma empresa — tem mais responsabilidades fiscais e contábeis para se manter regular. No entanto, isso não significa necessariamente que ela pagará mais impostos do que uma pessoa física.

Por exemplo, uma empresa do Simples Nacional enquadrada no Anexo I (comércio) que fatura R$ 15 mil por mês pode pagar cerca de 4% de impostos sobre o faturamento, considerando os tributos incluídos na guia única (DAS), como PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, ICMS e INSS patronal. Isso resultaria em um pagamento aproximado de R$ 600 por mês, ou R$ 7.200 ao ano.

Já um empreendedor que atua como pessoa física e declara esses mesmos R$ 15 mil como rendimento tributável pode ter uma carga de Imposto de Renda mais elevada, com alíquota nominal de até 27,5%. Considerando as deduções permitidas por lei, a alíquota efetiva pode variar, mas ainda assim tende a ser mais alta que a de uma empresa optante pelo Simples Nacional, especialmente em faixas maiores de renda.

No caso do MEI (Microempreendedor Individual), o limite de faturamento anual continua sendo de R$ 81 mil em 2025 (ou R$ 6.750 mensais em média). O valor do imposto fixo mensal (DAS) é atualizado conforme o salário mínimo e gira em torno de R$ 70,60 a R$ 82, dependendo da atividade e da incidência de ICMS e/ou ISS.

 

Tipos de CNPJ para e-commerce

Existem diferentes tipos de empresas que se adequam à atividade de e-commerce. Entenda mais sobre como funciona cada uma delas: 

  • Microempreendedor Individual (MEI): empresário individual que pode vender ou prestar serviços sozinho (ou com até um funcionário) e tem faturamento anual de até R$ 81 mil. O MEI é uma PJ simplificada, com benefícios fiscais, e as atividades permitidas são regulamentadas por uma lista específica de ocupações.

  • Empresa Individual: refere-se a um tipo de empresa onde o empreendedor atua sozinho, sem sócios. Esse modelo é válido tanto para empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) quanto para sociedade limitada unipessoal (SLU). A empresa pode ter faturamento anual de até R$ 360 mil e está sujeita ao regime de tributação do Simples Nacional, caso opte por ele.

  • Sociedade Limitada (Ltda.): tipo de empresa constituída por dois ou mais sócios, em que as responsabilidades, lucros e dívidas são divididos proporcionalmente à participação de cada sócio. Esse modelo é ideal para empresas que buscam dividir a gestão e os riscos, com a vantagem de ter a responsabilidade limitada ao capital social da empresa.

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): empresa formada por apenas um único sócio, que tem a responsabilidade limitada ao capital social da empresa, protegendo assim o patrimônio pessoal do proprietário. A SLU surgiu como uma alternativa simplificada à antiga EIRELI e oferece a vantagem de não exigir um alto investimento de capital social.

 

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Como abrir CNPJ para e-commerce?

Modelos de abertura de empresas diferentes possuem processos de aberturas diferentes. A seguir, explicaremos o passo a passo para cada uma delas: 

  • MEI: trata-se da forma mais fácil de conseguir o CNPJ. Todo o processo pode ser feito online e, assim, o microempreendedor consegue emissão do registro e um alvará provisório de 180 dias. O alvará definitivo é conseguido por meio de um pedido na prefeitura. Com ele, você já conta com garantias legais e consegue realizar a emissão de notas fiscais. Também é possível contar com a ajuda do SEBRAE para a abertura do MEI.

  • Abertura de sociedade: esse modelo exige reunir documentos como RG e CPF dos sócios, comprovante de residência, inscrição imobiliária ou carnê IPTU do ponto comercial, contrato social ou requerimento de empresário individual. Nesse caso, é possível contar com a orientação de um contador para ajudar no processo e garantir que todos os trâmites corretos sejam feitos. 

 

Vantagens em ser Pessoa Jurídica para e-commerce

Além de regulamentar o negócio, o empresário ainda conta com diversos benefícios ao ter o próprio CNPJ, como por exemplo: 

  • Menos impostos: a alíquota de impostos para pessoas físicas tende a ser mais alta do que para pessoas jurídicas. Por exemplo, uma pessoa física com R$ 15 mil de rendimento mensal pode ter uma alíquota de até 27,5% de IRPF na faixa máxima, mas a alíquota efetiva depende das deduções e do cálculo progressivo. Já uma empresa optante pelo Simples Nacional e registrada na categoria.

  • Comércio: para uma empresa optante pelo Simples Nacional, registrada na categoria Comércio (Anexo I), com faturamento mensal de R$ 15 mil, a alíquota total de impostos é de cerca de 4% sobre o faturamento, incluindo o IRPJ e outros tributos como PIS, COFINS, CSLL e ICMS. Essa alíquota pode variar de acordo com o faturamento e o enquadramento da empresa no Simples Nacional.

  • Mais crédito e recursos: ter um CNPJ também facilita processos como concessões de créditos, acesso a fornecedores e outros recursos importantes para o crescimento do seu e-commerce.

  • Mais credibilidade: consumidores e outras empresas costumam pesquisar online antes de fechar uma compra. Nesse sentido, o CNPJ é uma ferramenta importante para trazer mais credibilidade para os clientes da sua loja online.

     

Como você viu, existem diversas vantagens em regularizar sua atividade no e-commerce com checkout, desde a economia financeira como também as possibilidades de crescimento. Por isso, não deixe de garantir as comodidades e oportunidades que o CNPJ oferece.

 


💡Leia também:

Vender mais no e-commerce: 9 dicas incríveis para aumentar suas vendas

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