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Pessoa física ou jurídica, quem paga menos imposto no e-commerce?

Mulher com camiseta branca sentada em mesa de escritório olhando para celular na página do Mercado Pago

Ano após ano o e-commerce brasileiro apresenta crescimento. Só no primeiro trimestre de 2022, esse segmento cresceu 12,6% – o que representa um faturamento de R$39,6 bilhões. O número de pedidos também teve alta (14%), totalizando 89,7 milhões de compras. Com esses índices promissores, o comércio eletrônico atrai cada vez mais empresários e, com isso, surgem dúvidas  de como regularizar a atividade e como funciona a questão tributária. 

 

Vale a pena ter CNPJ para pagar menos imposto no e-commerce? 

Vender pela internet pode ser tão simples que basta cadastrar o CPF em uma plataforma e começar a faturar. O problema é que nem sempre essa é a melhor estratégia, inclusive do ponto de vista financeiro. 

Para começar, ter um negócio vinculado somente a um CPF pode ser um impeditivo caso você queira crescer e ter mais oportunidades. Nesse aspecto, o CNPJ é o caminho mais indicado. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica funciona como um número de identidade de uma empresa e abre diversas portas, sendo essencial para a regularização da atividade da sua loja virtual.

Por mais que seja possível vender online somente com seu CPF, legalmente todo negócio precisa estar registrado como pessoa jurídica. Muita gente acha que isso é um sinônimo de impostos e burocracia, mas não é bem assim. Aliás, você sabia que muitas vezes operar um negócio como pessoa física pode gerar mais impostos do que um CNPJ? Isso sem falar nos riscos fiscais não só com a Receita Federal, mas também com a Secretaria da Fazenda do Estado e do Município.  

Na prática, o pagamento de impostos acontece de maneiras diferentes. Pessoas físicas precisam entregar anualmente a Declaração de Imposto de Renda referente a todos os seus recebimentos (como salário, aluguel, patrimoniais e etc.). 

As obrigações de uma pessoa jurídica podem mudar de acordo com o seu enquadramento, mas a base é a mesma, sendo preciso se manter regular para continuar operando. O MEI, por exemplo, precisa pagar mensalmente o PGMEI, seu imposto fixo mensal, além de entregar a Declaração anual do MEI. Todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e COFINS precisam entregar anualmente o DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). 

Outro ponto importante é em relação à emissão de nota fiscal. Pessoas físicas conseguem emitir somente Notas fiscais avulsas, sendo necessário verificar no Sefaz local para saber se a autorização de emissão desse documento existe. Mas como no caso do e-commerce a ideia é emitir diversas notas num mês, o recomendado é se tornar uma pessoa jurídica. 

 

Limitação da Pessoa Física no E-commerce 

Operar um e-commerce direto na pessoa física pode causar algumas implicações fiscais não só com a Receita Federal, mas também com a Secretaria da Fazenda do Estado e do Município, pois como prestador de serviço ou vendedor de produtos e mercadorias, o comerciante deve pagar vários tributos, como ICMS, ISS, PIS, COFINS dentre outros (dependendo da atividade).

Mas outra questão, além da tributária, é que alguns marketplaces e plataformas de e-commerce não aceitam a Pessoa Física operando na plataforma, pois este mercado requer profissionalização e regularização, ou seja um CNPJ. 

Para que possa ser feita a emissão de notas e recolhimentos de impostos de maneira efetiva e correta. 

 

Tributação Comparativa 

Se analisar a quantidade de obrigações, é perceptível que uma Pessoa Jurídica, ou seja uma empresa, possui uma lista maior de afazeres para se manter regular. Contudo, isso não significa que ela irá pagar mais impostos.

Uma empresa do Simples Nacional que fatura mensalmente R$15.000 pagará em torno de 4% (considerando todos os impostos emitidos na guia: PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, ICMS e INSS) pagaria no total de um ano R$7.200

Agora o empreendedor pessoa física que faça essa mesma venda, ao ter que declarar seu imposto de renda, esses rendimentos serão tidos como tributáveis, e sujeitos a uma alíquota de até 27,50%, neste caso em específico a alíquota efetiva seria de 27,01% ou seja R$48.630,64 de imposto a pagar. 

No caso daqueles que operam como MEI, ainda em 2022, o limite anual é de R$81.000, o que equivale a um limite de faturamento mensal de R$6.750,00 e um pagamento mensal atualmente de R$60,60, que equivale a 5% do salário mínimo. 

 

Tipos de CNPJ para e-commerce

Existem diferentes tipos de empresas que se adequam à atividade de e-commerce. Entenda mais sobre como funciona cada uma delas: 

  • Microempreendedor Individual (MEI): empresário que vende ou presta serviço sozinho (ou com um funcionário, no máximo) e tem faturamento anual de até R$81 mil.

  • Empresa Individual: semelhante à MEI, aplica-se a empreendedores que tocam seu negócio individualmente, mas já atingem faturamento anual de até R$360 mil.

  • Sociedade Limitada (Ltda.): solução para empresas com dois ou mais sócios, em que responsabilidades, lucros e dívidas são proporcionais à participação de cada.

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): tem como finalidade proteger o patrimônio pessoal dos sócios, logo, não exige alto investimento de capital social. Substituiu a antiga EIRELI e representa a sociedade de apenas um único sócio. 

 

👉 Loja digital: 7 formas de expandir sua empresa

 

Como abrir CNPJ para e-commerce?

Modelos de abertura de empresas diferentes possuem processos de aberturas diferentes. A seguir, explicaremos o passo a passo para cada uma delas: 

  • MEI: trata-se da forma mais fácil de conseguir o CNPJ. Todo o processo pode ser feito online e, assim, o microempreendedor consegue emissão do registro e um alvará provisório de 180 dias. O alvará definitivo é conseguido por meio de um pedido na prefeitura. Com ele, você já conta com garantias legais e consegue realizar a emissão de notas fiscais. Também é possível contar com a ajuda do SEBRAE para a abertura do MEI.

  • Abertura de sociedade: esse modelo exige reunir documentos como RG e CPF dos sócios, comprovante de residência, inscrição imobiliária ou carnê IPTU do ponto comercial, contrato social ou requerimento de empresário individual. Nesse caso, é possível contar com a orientação de um contador para ajudar no processo e garantir que todos os trâmites corretos sejam feitos. 

 

Vantagens em ser Pessoa Jurídica para e-commerce

Além de regulamentar o negócio, o empresário ainda conta com diversos benefícios ao ter o próprio CNPJ, como por exemplo: 

  • Menos impostos: a alíquota de impostos para pessoas físicas é maior do que a alíquota para pessoas jurídicas. Para se ter uma ideia, um faturamento de R$15 mil com seu CPF geraria uma alíquota de 27,5% de IRPF, já uma empresa cadastrada na categoria Comércio no Simples Nacional pagariam somente 4% no IRPJ. 

  • Mais crédito e recursos: ter um CNPJ também facilita processos como concessões de créditos, acesso a fornecedores e outros recursos importantes para o crescimento do seu e-commerce.

  • Mais credibilidade: consumidores e outras empresas costumam pesquisar online antes de fechar uma compra. Nesse sentido, o CNPJ é uma ferramenta importante para trazer mais credibilidade para os clientes da sua loja online.

     

Como você viu, existem diversas vantagens em regularizar sua atividade no e-commerce com checkout, desde a economia financeira como também as possibilidades de crescimento. Por isso, não deixe de garantir as comodidades e oportunidades que o CNPJ oferece.

 


💡Leia também:

Vender mais no e-commerce: 9 dicas incríveis para aumentar suas vendas

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